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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Bem de família. Crédito trabalhista. Impenhorabilidade. Não configuração.

Penhora. Bem de família. Imóvel locado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Auxiliar do lar. Vínculo empregatício. Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia.

Contra a r. sentença de fls. 50/52, que julgou improcedente a ação, recorre a obreira (fls. 54/57), argumentando que a prova apresentada é hábil a confirmar o trabalho por ela exercido de segunda a sexta-feira, viabilizando o deferimento das verbas pleiteadas na inicial.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
Coisa julgada. Configuração. Quitação pelo extinto contrato de trabalho.

Coisa julgada. Configuração.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Processo civil francês

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 13:24
Empregado em BH tratado com excesso de rispidez, gritos e atos de perseguição será indenizado por danos morais

A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:23
Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

A pena foi fixada em 06 anos de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33
Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Julho de 2019 - 11:57
Descumprimento de procedimento licitatório gera condenação por improbidade

Os acusados terão que pagar multa e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.

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